Resumo da Legislação
Em 13 de novembro de 2024, foi publicada a Lei nº 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil. Essa normativa busca minimizar os impactos adversos à saúde pública e ao meio ambiente, introduzindo um sistema de avaliação e controle de risco para substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional. A lei foi amplamente discutida com o setor privado, garantindo uma abordagem colaborativa.
Principais Aspectos
– Cadastro Nacional de Substâncias Químicas: Fabricantes e importadores que atuam com quantidades iguais ou superiores a uma tonelada de substâncias químicas anualmente devem realizar o cadastro. Este requer informações abrangentes, incluindo identificação do produtor, classificação de perigo, além de usos recomendados.
– Critérios de Avaliação: A legislação estabelece critérios rigorosos para a seleção e priorização das substâncias, considerando fatores como persistência, toxicidade e potencial de exposição humana e ambiental.
– Medidas de Controle: As medidas de gerenciamento de risco podem incluir restrições na produção e uso, exigência de autorização prévia, ou até a proibição de determinadas substâncias.
– Taxa de Cadastro: A lei institui uma Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas aplicável a fabricantes e importadores. A regulamentação deve ser emitida em até 180 dias, com um prazo adicional de 3 anos para o desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação do inventário.
Implicações para a Indústria: Abre um novo capítulo para a gestão de substâncias químicas no Brasil, similar a legislações como o REACH na União Europeia. Empresas que exportam, fabricam ou importam substâncias químicas em quantidades superiores a uma tonelada anualmente precisam avaliar a aplicabilidade da nova legislação. A implementação requer que, caso suas substâncias não estejam isentas, as empresas realizem o cadastro inicial dentro do prazo estabelecido, que se inicia com a disponibilização do novo sistema de registro online.
Plataformas e Sistemas para Implementação: O governo terá um prazo de até 3 anos para desenvolver os sistemas eletrônicos necessários à implementação do inventário. Este sistema será fundamental para a consecução de um cadastro eficaz e para a gestão das informações relacionadas às substâncias químicas. As empresas devem estar atentas a esses desenvolvimentos, pois a finalização desse sistema será o gatilho para o início do cronograma de registro das substâncias abrangidas pela lei.
Perspectivas Futuras: A regulamentação da lei está em fase de elaboração e deverá ser concluída em breve, com um comitê interdisciplinar (CONASQ) responsável por desenvolver o projeto. O governo também está em fase final de engajamento com consultores para a criação da plataforma de registro.
Oportunidades e Desafios: Vale destacar que a legislação permite que fabricantes estrangeiros possam registrar suas substâncias através de um agente local, assumindo as responsabilidades típicas de um importador.
Conclusão: A nova legislação representa um avanço significativo para a gestão de substâncias químicas no Brasil, estabelecendo um marco regulatório moderno e abrangente. O acompanhamento contínuo das movimentações regulatórias é crucial para assegurar a conformidade e segurança no mercado.
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Veja a Lei na íntegra acessando:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.022-de-13-de-novembro-de-2024-596246409