A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou, em 4 de outubro de 2019, a Resolução Normativa nº 23, que tem o objetivo de desburocratizar o procedimento de autorização para a liberação planejada no meio ambiente (LPMA) de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1, revogando a Resolução Normativa Nº 8/2009.
Se enquadram na resolução os produtos que já tenham sido aprovados anteriormente na CTNBio para fins de avaliações experimentais, através da Resolução Normativa Nº 6/2008.
Na resolução anterior (RN8) era necessária a aprovação da proposta de LPMA por, pelo menos, duas subcomissões da CTNBio, o que poderia levar alguns meses. Com a nova medida, é necessária apenas a notificação, sendo dispensado o requisito da aprovação.
Agora, para obter a autorização para LPMA basta que o técnico principal solicite a aprovação da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Assim a CIBio poderá autorizar os projetos de liberação planejada no meio ambiente que envolvam OGM da classe de risco 1.
Após sua aprovação, a CIBio deverá apresentar à CTNBio formulário de notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente – LPMA, conforme Anexo I da referida Resolução Normativa.
A notificação da CIBio será comunicada e publicada no Diário Oficial da União. Além disso, será enviada pela CTNBio aos órgãos de registro e fiscalização juntamente com a cópia do processo correspondente. Importante ressaltar que a LPMA só poderá ser iniciada após a comunicação à plenária da CTNBio e publicação no Diário Oficial.
A fim de preservar informações referentes à biossegurança, a CIBio deverá manter o registro de acompanhamento individual da LPMA.
A Vigna Brasil possui uma área especializada nesse e outros tipos de processos e pode auxiliar nas aprovações junto à CTNBio.
Foto: Conselho de Informações sobre Biotecnologia.